O aumento da presença do ruído urbano é crescente e suas implicações no nosso cotidiano tem sido objeto de diversos estudos. 

 

Com base na resposta de 60 estudantes, com idade variando de 19 a 40 anos, com limiares auditivos dentro dos padrões de normalidade, na audição de frases foneticamente balanceadas da língua  falada, na presença de ruído urbano de tráfego, em ambiente controlado, foram obtidos Índices de Inteligibilidade de Fala. Uma análise dos sinais de fala e ruído foi realizada para maior compreensão do problema. Na produção do material de teste foi preservada a característica de longo prazo dos sinais de tráfego. O estudo mostrou que a função densidade de probabilidade laplaciana foi a que melhor representou os sinais de voz e ruído de tráfego.

A caracterização do ruído, gravado em local com tráfego intenso, como não gaussiano implica na existência de fonte dominante e prevalente, no caso o ruído do tráfego urbano. A análise espectral mostrou que o ruído de tráfego e o sinal de voz apresentam espectros de frequência superpostos. Os sinais de voz, ruído de tráfego e ruído branco apresentaram faixas dinâmicas de 60, 30 e 2 dB, respectivamente e variabilidade da ordem de 30, 15 e 1 dB, para os mesmos sinais, respectivamente. 

O sinal de ruído de tráfego e o sinal de voz apresentaram características físicas e estatísticas muito similares para todos os modelos matemáticos utilizados, o que tornam estes sinais concorrentes. Foram obtidos para os índices de inteligibilidade de fala valores de 21,00; 32,83; 64,33; 90,83% para relações sinal ruído iguais a -5; 0; +10; +20 dB, respectivamente, com nível de significância de 0,001. Dados que possibilitaram a obtenção de uma equação que relaciona a Inteligibilidade de fala com a relação sinal-ruído de tráfego urbano. O gradiente da inteligibilidade da fala na presença de ruído mostrou que para o ruído branco é possível melhorias na inteligibilidade de até 21% por dB na relação sinal ruído, enquanto o ruído de tráfego urbano permite no máximo 3,45 % por dB na relação sinal ruído.

Nível excessivo de ruído nas escolas provoca inquietação, desatenção e um baixo rendimento global médio, como os obtidos pelos nossos estudantes. 
Provocando elevados índices de reprovação e evasão das escolas, além de grande número de professores com problemas de voz. É imperativo que o nível de ruído nas escolas e suas conseqüências sejam avaliados. É absolutamente fundamental avaliar concretamente a situação de forma a abalizar sua correção seja por meio de campanhas educativas, de soluções técnicas, ou até mesmo de legislação mais rigorosa (OLIVEIRA, 1999). Na sociedade contemporânea a poluição sonora é considerada o terceiro agente mais danoso, só perdendo para a poluição do ar e da água, de acordo com Organização Mundial da Saúde (WHO, 2003).  

Esta sociedade está se sensibilizando para avaliar esse problema. Países europeus aprovaram leis nacionais e municipais, que entre outras questões requerem a avaliação acústica através da elaboração de mapas acústicos em aglomerados que comportem mais de 100.000 habitantes. Exigências que fazem parte da Directiva Européia 2002/49/EC (BENTO COELHO, 2004). No Brasil, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais da Lei 10.257/01. Denominada de Estatuto da Cidade que, em seu parágrafo único, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (TRENNEPOHL, 2007). No Brasil, ainda, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da resolução 001/1990, considerando que: 

• Os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente; 
• A deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos; 
• Os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o Território Nacional, 

O CONAMA resolveu, entre outras, que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as 
de propaganda política, obedecerão no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos. São considerados prejudiciais ruídos com níveis superiores aos aceitáveis pela norma ABNT NBR 10.152 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade e as medições deverão ser efetuadas de acordo com a ABNT NBR 10.151 (CONAMA,1990).